LEI Nº 276 De 1º de Dezembro de 1955.
Dispõe sobre determinação de recursos financeiros para pagamento de auxílio.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para atender o disposto no art. 1º daLei nº 262, de 7 de Junho de 1.955, fica determinado que os recursos financeiros para satisfazer o pagamento do auxílio concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "Princeza Isabel" desta cidade, serão tirados do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Dezembro de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.